Nota Oficial - nº. 001/2013-FPTM - Participação de Atletas em eventos no Estado de São Paulo
A Federação Paulista de Tênis de Mesa (FPTM), no uso das
atribuições que lhe são conferidas, e em conformidade ao que determina o
artigo 2º do seu Estatuto, associado ao Regimento de Taxas da Entidade,
vem informar o que segue quanto à realização de eventos oficiais
promovidos por filiados, com participação de atletas federados e
confederados:
1. A realização de eventos oficiais por parte dos filiados é
sujeita, obrigatoriamente, à autorização da Federação Paulista de Tênis
de Mesa, sob pena de aplicação de sanções cabíveis.
1.1. A solicitação e autorização de eventos oficiais no Estado de São Paulo deverão respeitar o seguinte procedimento:
a) A solicitação deverá ser feita através de ofício em papel
timbrado do clube filiado e assinado pelo presidente, no mínimo 30 dias
antes da competição, sempre observando que a data da competição não
poderá se confrontar com o Calendário da FPTM na temporada em curso;
b) Depois de atendidas todas as exigências, a autorização ficará
condicionada ao recolhimento das taxas correspondentes, em conformidade
com Regimento de Taxas da FPTM.
2. É terminantemente proibida a participação de atletas
federados/confederados em eventos oficiais da modalidade no Estado de
São Paulo sem a devida autorização da FPTM, sob pena de serem aplicadas
as punições cabíveis;
3. As associações, ligas ou atletas que não atenderem às condições
estipuladas nos Estatutos e nas Normas da Federação Paulista de Tênis de
Mesa, estarão sujeitas a punições na forma da lei.
4. Qualquer episódio que for denunciado, especialmente relativo à
realização de eventos com participação de atletas federados sem a devida
autorização da FPTM, será noticiado à Procuradoria do Tribunal de
Justiça Desportiva (TJD) da Federação Paulista de Tênis de Mesa para
averiguação e possíveis aplicações das medidas legais.
Este dispositivo passará a vigorar a partir da data da sua publicação.
São Paulo, 23 de janeiro de 2013
LIDNEY CASTRO VALEJO
Presidente
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