quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Nota Oficial - nº. 001/2013-FPTM

Eventos oficiais

Nota Oficial - nº. 001/2013-FPTM - Participação de Atletas em eventos no Estado de São Paulo
 
A Federação Paulista de Tênis de Mesa (FPTM), no uso das atribuições que lhe são conferidas, e em conformidade ao que determina o artigo 2º do seu Estatuto, associado ao Regimento de Taxas da Entidade, vem informar o que segue quanto à realização de eventos oficiais promovidos por filiados, com participação de atletas federados e confederados: 
 
1. A realização de eventos oficiais por parte dos filiados é sujeita, obrigatoriamente, à autorização da Federação Paulista de Tênis de Mesa, sob pena de aplicação de sanções cabíveis. 
 
1.1. A solicitação e autorização de eventos oficiais no Estado de São Paulo deverão respeitar o seguinte procedimento: 
 
a) A solicitação deverá ser feita através de ofício em papel timbrado do clube filiado e assinado pelo presidente, no mínimo 30 dias antes da competição, sempre observando que a data da competição não poderá se confrontar com o Calendário da FPTM na temporada em curso; 
 
b) Depois de atendidas todas as exigências, a autorização ficará condicionada ao recolhimento das taxas correspondentes, em conformidade com Regimento de Taxas da FPTM. 
 
2. É terminantemente proibida a participação de atletas federados/confederados em eventos oficiais da modalidade no Estado de São Paulo sem a devida autorização da FPTM, sob pena de serem aplicadas as punições cabíveis; 
 
3. As associações, ligas ou atletas que não atenderem às condições estipuladas nos Estatutos e nas Normas da Federação Paulista de Tênis de Mesa, estarão sujeitas a punições na forma da lei. 
 
4. Qualquer episódio que for denunciado, especialmente relativo à realização de eventos com participação de atletas federados sem a devida autorização da FPTM, será noticiado à Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) da Federação Paulista de Tênis de Mesa para averiguação e possíveis aplicações das medidas legais. 
 Este dispositivo passará a vigorar a partir da data da sua publicação. 
 
São Paulo, 23 de janeiro de 2013 
 
 LIDNEY CASTRO VALEJO
Presidente
 

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